sexta-feira, 2 de abril de 2010

Da Pacta Sunt Servanda no dia- a- dia...

Caríssimos,- em especial às caríssimas é claro, a quem esta postagem mais se destina. ;)

Já pensaram na sorte que temos de viver no tempo em que vivemos? Eu sei, eu sei...eu mesma, amante declarada da História, muitas vezes já quis viver em outros tempos com a esperteza dos ditos " tempos modernos"- o que inclui tomar banho na Idade Média e usar Gillete em vez de navalha no séc. XVIII, Marat que o diga...

Brincadeiras à parte, estava pensando aqui sobre um dos princípios das nossas aulas de contratos que mais estudamos- e um dos que tu, ó pífia criatura estudante, mais demora pra decorar o brocardo rs! ;)

SPQR era bem mais do que pensavam Asterix e Obelix- realmente, SPQR não significava só "Son Pacci Queste Romani", como pensava Obelix, mas era também a insígnia dos estandartes romanos. E os nossos amigos, romanos, a quem tanto devemos, já sabiam que palavra bem dada, nem sempre é palavra bem cumprida...

" OS PACTOS EXISTEM PARA SEREM CUMPRIDOS...!"

Desde os tempos em que Cézar ainda não era o marido de toda mulher e a mulher de todo homem- nas palavras de Suetônio, pelo amor de Zeus!-, os romanos já sabiam que precisavam arrumar um jeito de fazer com que as coisas acordadas fossem cumpridas. E isto se estendia às várias áreas de alcance do jus civilis, trancendia- o mesmo, e alcançava o jus gentium. A pacta sunt servanda não é exclusividade contratual, no sentido que entendemos o contrato modernamente: para os romanos, quase todos, senão todos, os aspectos da vida eram vistos como contratos.

Desde a compra de cereais, passando pelos escravos, pelo emprego da palavra em si, que marcava o vínculo contratual, sobretudo entre os patrícios, até o casamento. Noções estas que, não raro, chegaram aos nossos dias adptadas às novas necessidades, influenciadas em muito, é verdade, pelo direito canônico.

Imagine vc, linda jovem no auge da sua beleza dos 19 anos,linda loira e perfumada- tá, tá, pode ser morena, ruiva, Mari Moon também...- vivendo nos idos tempos da Escrava Isaura. Seu pai resolve casar vc com um cara que nasceu no tempo de Xerxes comandar os exércitos persas. O primeiro pensamento, é claro, é se desesperar. Mas isto pouco importa porque, na hora do sim, -e aí amiga, não tem nenhum pare agora senhor juíz- não há escolha: casamento feito.

Ora, a pacta sunt servanda serviu durante muito tempo como modo justificador da não dissolução matrimonial, guardada as devidas proporções é claro. E isto de estendia a aspectos da vida conjugal. O marido, pelo Código de 16, era visto como senhor da relação conjugal, quase como se a mulher fosse coisa; na verdade, era vista como incapaz diante da lei tanto quanto uma criança.

Mas, o tempo passa, e a vida anda e, se os pactos estão aí para serem cumpridos, vem em salvação de nós, quem sabe futuras isaurinhas se a vida fosse outra, a saída pela tangente: PACTA SUNT SERVANDA SIM, MAAAAAAAAAAAAAASSSSSSSSS, REBUS SIC STANTIBUS. ;)

Que diabos é isto?!- vc deve estar se perguntando. A cláusula Rebus é um mecanismo do Direito que, literalmente, salva a pele de muita gnt. Como na vida nada são flores, a Rebus é o meio que o Direito nos mostra de "se sair" sem acabar resilindo um contrato por inadimplemento. Trduzindo o juridiquês: os pactos existem para serem cumpridos DESDE QUE AS COISAS PERMANEÇAM COMO ANTES.

Voltando ao nosso exemplo: e se a mocinha não fosse virgem? Bem, antes de chamar a Inquisição( a mãe, o pai, a chibata...), o marido desiludido (batman...), poderia DEVOLVER, isto msmo, DEVOLVER a moça de família. Colocando isto no palno contratual: suponhamos que eu me obrigue a prestar determinada obrigação ao meu credor, sacos de aveia no valor de R$ 20,00 cada, mas, por conta de uma queda brusca do mercado, meu produto desvaloriza e meu credor quer pagar apenas R$ 10,00 por cada uma. Eu não quero entregar.

É justo? Isto depende da visão de cada um, mas, o que é certo é que o direito determina que o pacto não pode se manter obrigatório de ser cumprido nas condições acordadas se isto prejudicar o devedor.

Antes, a PACTA SUNT SERVANDA era absoluta, não ligava pro mundo ao redor, eis a verdade. Não havia cláusula social nos contratos, não havia a preocupação com os terceiros- que, não necessariamente, precisam ser terceiros interessados.

Um aspecto interessante da Rebus é que, apesar de ela ser uma espécie de tábua de salvação pra muita gnt, ela não exime o devedor do adimplemento: ela apenas dá margem para que um sujeito externo ao contrato ( que faz lei entre as partes), possa INTERVIR e reequilibrar a relação contratual. Este sujeito, no mais das vezes, é o juíz.

Pode ser uma pessoa designada no contrato? Pode. Mesmo se for a Geize Arruda? Pode, desde que ela concorde. ;)

E o exemplo do casamento? Eu utilizo o exemplo do casamento no sentido de deixar as coisas mais simples, afinal, quem quer pacta sunt servanda com um cara dos tempos do império...? ;)

Pense na PACTA como aquela imagem de Athéna Párthenos, rija e firme e na Rebus como um Baco bem domado: eis o caminho da orgia dos contratos! ;)

E a moça que não era virgem? Ah, aí já é vício redibitório...! ;)
o/

Um comentário:

  1. A MariMoon, foiiiii ótimo olha!!
    ASOKSAOKJOKJASKJSKJKJSKASJOKJSK
    Acho que li um quilo e num entendi uma grama
    mana, isso ñ é pra mim! Bjñmeliga! ahuahuhau
    parabéns :)

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